Rendas
12/02/2025
Apoios à renda subiram 15% em 2024 para 308 milhões
A medida abrangeu mais de 145 mil inquilinos em janeiro deste ano.
Apoios à renda subiram 15% em 2024 para 308 milhões

O valor atribuído no âmbito da medida que concede um apoio extraordinário a inquilinos para o pagamento da renda, até um máximo de 200 euros mensais, totalizou 308,3 milhões de euros em 2024, refletindo um aumento de 15% face ao ano anterior.

O montante atribuído através do apoio à renda consta da síntese da execução orçamental que, na informação relativa ao impacto das medidas criadas para mitigar a crise energética e inflacionista, indica que a despesa com este apoio foi de 268,8 milhões de euros em 2023 e de 308,3 milhões de euros em 2024, de acordo com o Executive Digest.

Esta medida, integrada no programa Mais Habitação, destina-se a inquilinos com uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento afeto ao pagamento da renda, garantindo um apoio mensal até ao limite de 200 euros.

Para ser elegível ao apoio à renda – atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) –, é necessário ter um contrato de arrendamento com data anterior a 15 de março de 2023 e rendimentos que não ultrapassem o limite máximo do 6.º escalão do IRS. O apoio é pago mensalmente ou, quando o valor é inferior a 20 euros, de forma trimestral.

Segundo dados oficiais, no início de 2024, o apoio abrangia 233.323 inquilinos. Já em janeiro de 2025, o número de beneficiários situava-se nos 145.870, com um valor médio do apoio de cerca de 100 euros mensais. O número de inquilinos beneficiários do apoio à renda diminuiu significativamente em janeiro em comparação com os 233.323 beneficiários registados no mesmo mês do ano anterior. 

A medida, que entrou em vigor no verão de 2023 (com efeitos retroativos a janeiro), foi criada para vigorar até 31 de dezembro de 2028. Além dos inquilinos que já recebem o apoio, foram identificados mais 46.364 casos «passíveis de enquadramento na medida», de acordo com as regras previstas na lei.

Estes casos dependem de validação prévia, seja devido a falta de informação – como discrepâncias entre o valor da renda declarado pelo senhorio e pelo inquilino –, seja porque o valor da renda declarado excede o rendimento do inquilino.