Foram anunciadas medidas, esta sexta-feira, para simplificar a construção de habitação. A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, numa apresentação conjunta com Mário Campolargo, secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, apresentou as medidas para eliminar ou isentar alguns dos licenciamentos para fazer face à «morosidade e à complexidade» dos processos, de acordo com a Lusa, citada pelo Idealista/news.
Dar resposta a “seis grandes problemas”
Segundo Marina Gonçalves, estas medidas, que inserem-se no programa Mais habitação, surgem para dar resposta a «seis grandes problemas»: a complexidade necessária nos processos de licenciamento; à morosidade decorrente dos pareceres necessários; à ambiguidade dos regulamentos municipais; aos procedimentos obsoletos e de difícil validação humana; à complexidade e onerosidade que decorre da legislação; à escassez de solos para habitação.
Por sua vez, Mário Campolargo afirmou que passará a haver novos casos de isenção, eliminando-se o alvará da licença de construção e a autorização de utilização, sendo esta última substituída «por uma simples comunicação prévia», cita o mesmo meio.
O secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa avançou ainda que a uniformização dos procedimentos e documentos exigidos pelos municípios é «verdadeiramente importante», sendo que os procedimentos devem sempre respeitar as dimensões de qualidade e sustentabilidade, recorda Marina Gonçalves.
Modelo de deferimento tácito para câmaras municipais
Para as decisões das câmaras municipais, a ministra da Habitação anunciou a criação de um modelo de deferimento tácito para as suas decisões, que vai salvaguardar a aprovação dos pedidos caso os municípios não cumpram os prazos legais.
A ministra abordou, de igual forma, o estabelecimento de conferências «procedimentais obrigatórias e de ato único» nos projetos de Potencial Interesse Nacional, quando estes envolvam um investimento superior a 25 milhões de euros ou sejam financiados por fundos europeus ou pelo PRR.
Em termos de regulamentos municipais, o legislador passa a definir «de forma mais taxativa aquilo que o regulamento municipal pode prever» e as obrigações que podem ser pedidas às entidades.
Fonte: VI