Retalho
12/18/2020
Rendas dos centros comerciais: “somos especialistas em destruir riqueza”
Estão em cima da mesa uma série de propostas legislativas que preveem a retroatividade da suspensão das rendas fixas nos centros comerciais, e que o setor considera inconstitucionais e «inexplicáveis».
Rendas dos centros comerciais: “somos especialistas em destruir riqueza”

Foi o que partilhou Paulo Núncio, Sócio da Morais Leitão, durante o webinar APPII “O Orçamento do Estado 2021 e demais medidas legislativas e fiscais no imobiliário”, que fala em «vergonha alheia». Considera que a lei incluída no Orçamento de Estado Suplementar, que suspende a obrigatoriedade do pagamento de rendas fixas nos centros comerciais, devido à pandemia, «uma medida destas poderia ser tomada na Venezuela, na Coreia do Norte, não em Portugal, numa democracia da União Europeia».

Acredita que «somos especialistas em destruir riqueza sempre que alguma coisa corre bem. Não será por isso de estranhar que Portugal seja dos países mais pobres per capita da Europa». E remata que «temos imensa dificuldade em explicar este tipo de medidas a investidores institucionais».

Ricardo Reigada Pereira, Partner da RRP Advogados, está seguro de que «esta situação afasta investimento», e acredita que «a medida abstrai-se do impacto real que a pandemia tem nos lojistas em concreto, e aplica a mesma solução a todos. A reação é negativa a uma medida em que o Estado surge como pêndulo entre privados».

Pedro Seabra, Senior Partner da Explorer Investments, considera esta lei «totalmente inexplicável» e «só digna de um país comunista», mostrando espanto por toda a direita ter votado a favor da mesma. «É grave e incompreensível», desabafa.

De recordar que recentemente a APCC apresentou queixa do Estado português em Bruxelas «devido à inconstitucionalidade contida nas medidas introduzidas pelo n.º5 do artigo 168.º - A da Lei do Orçamento de Estado Suplementar (LOES) e à ingerência nos contractos celebrados entre privados», com base no parecer de três constitucionalistas consultados.

Entretanto, a Provedoria de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional que declare a suspensão das rendas dos centros comerciais inconstitucional, nomeadamente «um requerimento pedindo que o tribunal declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º5 do artigo 168.ºA”, da Lei do Orçamento de Estado Suplementar (LOES). A Provedoria solicita ainda ao Tribunal Constitucional que seja atribuída prioridade na apreciação e decisão deste processo».

Paulo Núncio está convencido de que a inconstitucionalidade será declarada: «os tribunais aplicarão a lei e darão razão a todas as entidades prejudicadas com esta intervenção ilegítima do Estado, mas será uma decisão tomada tarde e a más horas, que não recuperará o dano», considera.

Veja ou reveja este webinar na íntegra aqui.

Proposta para lei retroativa vai ser discutida na especialidade

Com o voto favorável do PAN, PCP, BE e PSD, a discussão de uma proposta de lei que aplica efeitos retroativos à lei de suspensão do pagamento das rendas fixas dos lojistas baixou esta sexta-feira à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, para ser discutida na especialidade.

A proposta do PAN prevê que o regime especial para os contratos de arrendamento dos centros comerciais que suspendeu a componente fixa das rendas seja aplicado ao período entre 13 de março e 31 de dezembro de 2020, e não apenas a partir de 26 de julho, como acontece atualmente. Segundo o Público, PS, CDS-PP, e Iniciativa Liberal votaram contra, e o Chega absteve-se nesta votação.

A APCC já emitiu entretanto um comunicado de imprensa avisando que os seus associados «não hesitarão em processar o Estado, no sentido de serem ressarcidos dos prejuízos causados pelo inadmissível atropelo ao Direito, ao serem aprovadas leis desproporcionais e inconstitucionais». E lembra que «a retroatividade já tinha sido três vezes rejeitada em sede de Parlamento e refere-se a uma altura em que o sector se autorregulou (como tem feito sempre), pois há acordos entre os centros e 90% dos lojistas para este período em causa».

«Com esta votação associam-se a uma lei inconstitucional os efeitos perversos que desequilibram e prejudicam a atividade económica dos Centros Comerciais, ao aplicar cegamente medidas com efeitos retroativos», pode ler-se no comunicado.